26 de fev. de 2011

  • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789

O Desprezo pelos Direitos Humanos na França (única causa de desgraças públicas e de corrupções do governo) foi motivo de reclamação dos cidadãos, que tinham como base princípios simples e incontestáveis.

Diante da situação, a Assembléia Nacional reconhece alguns direitos do homem e do cidadão, como a liberdade e a igualdade dos homens; a conservação dos direitos naturais (liberdade, propriedade, a segurança e a resistência à opressão); soberania da nação; liberdade para fazer qualquer coisa que estiver dentro dos limites da lei ou que não prejudique a sociedade; o direito de concorrer a qualquer lugar e qualquer emprego público de forma uniforme; o direito de se responsabilizar somente em casos determinados pela lei; e cumprir somente penas necessárias.

Ser considerado inocente até que se prove o contrário também foi um direito conquistado; assim como o direito de manifestar opiniões; expressar idéias e pensamentos por meio da fala, escrita e impressão; o uso público e não particular da força instituída, que é distribuída aos cidadãos de acordo com as suas necessidades; liberdade para contribuir publicamente conforme sua vontade; direito de pedir prestação de contas a qualquer agente público e garantir seus direitos estabelecidos; e o direito a propriedade, salvo se a privação for legal e comprovada e com condição de justa e prévia indenização.