3 de dez. de 2009

O PLEBISCITO E AS FORMAS DE GOVERNO

A melhor organização política é dada através do conhecimento das diferentes formas de organização do poder. É por meio dele que a sociedade conquista seus objetivos e sua liberdade. O poder é estudado a partir da divisão de três características: origem, distribuição e controle de poder, ou seja, regimes, formas e sistemas de governo.
Entende-se por regime político as regras, que especificam como e quem pode participar da política; valores e normas, que definem o porque as regras devem ser aplicadas e como os jogadores devem agir; e instituições, que fornece mecanismos e locais para que seja exercido o poder político. Todos garantem o melhor desenvolvimento do exercício do poder político. Pode-se citar dois tipos de governo distintos: a autocracia, em que só uma pessoa é responsável pelo controle do poder e pode se originar da divindade e religiosidade, da força e da inteligência “sobre humanas” e de doutrinas político ideológicas; e a outra é a democracia, em que o poder é controlado pelo povo e a fonte de legitimidade estabelece que o único valor político é a soberania popular, ou seja, todos têm direitos iguais de votar e as regras são estabelecidas pela maioria.
A classificação para esses dois tipos de regimes pode ser dada conforme as formas e sistemas de governo. São duas as formas de governo: a monarquia, cujo poder é controlado por um rei, rainha, príncipe ou imperador, que é guardião das histórias e tradições da sociedade e tem o dever de proteger o país, a nação e o povo, além de ser o chefe de Estado; e a república, em que o cabe ao Estado a responsabilidade de guardião do país, que será representado por um indivíduo titulado Chefe de Estado e deverá governar o país.
Em relação aos sistemas de governo, três tipos diferentes podem ser citados: o sistema monocrático, típico autocrático que pode ser organizado em repúblicas ou monarquias, em que as funções executivas e legislativas são de responsabilidade de um chefe supremo e pode ser dividido entre monocráticos real, militar, partidário e religioso; o sistema parlamentarista, em que as funções de chefe de Estado e de governo são separadas por duas instituições, representadas por duas pessoas diferentes e a fonte de legitimidade do governo está no parlamento, que é escolhido pela população; e o sistema presidencialista, ao qual as funções de chefe de Estado e de governo são exercidas por uma só pessoa, o presidente, que é escolhido diretamente pelo eleitorado.
A separação dos três poderes: Executivo (que detém as funções governativas e administrativas); Legislativo (que cria as leis e controla o Executivo); e o Judiciário (que zela pela legalidade dos atos do Executivo e Legislativo e controla conflitos entre Estado e cidadãos ou os próprios cidadãos), quebrou as regras do regime autocrático, o qual concentrava as três funções. Na democracia essa separação é visível, mas o grau de autonomia entre Executivo e Judiciário pode variar. A organização e a separação de poderes é geralmente separada numa determinada ordem, entretanto existem exceções, pois cada país define o que mais convém a ele.
As formas de organização dos Estados estão separadas entre: Federativa, que tem território dividido em províncias ou estados (que possuem autonomia e administração própria, desde que esteja de acordo com as leis federais); e Unitário, que não tem autonomia política nem administração própria (não podem criar leis). As formas de organização da representação são importantes, pois é por meio das regras de escolha dos representantes que os presidentes e titulares de cargos executivos são eleitos.
As leis eleitoral e partidária têm finalidades de estabelecer os seguintes itens: a) Função dos partidos, que organizam a participação política e os eleitos na forma de bancadas, eles representam a política nos governos e parlamentos. b) Participação na disputa eleitoral, em todos os países há critérios diferentes para participação como eleitor ou candidato. c) Base territorial da representação, que pode ser o país, os estados, territórios, distrito federais, municípios ou distritos eleitorais. d) Princípios de representação, que e dividido entre Majoritário - o qual estabelece que a representação é feita pelo candidato ou pelo partido mais votados, pelos critérios da maioria absoluta ou maioria simples; e o Proporcional, que estabelece que a representação será dividida entre candidatos ou partidos, na mesma proporção de votos que cada um recebeu, ou seja, não existe apenas um eleito aplica-se as eleições legislativas. Alguns países adotam um dos critérios, enquanto outros combinam ambos, até o parlamento tem vagas para todos. e) Formas de escolha dos representantes, desta maneira, para escolher o representante para o parlamento, as formas mais comuns seriam: para o voto majoritário, a chapa dos partidos podem ser uninominais, binominais e plurinominais; e para o voto proporcional, as formas de votar podem ser: lista fechada personalizada (vários candidatos dentre os quais um será escolhido), lista Fechada bloqueada ordenada (chapa apresenta candidatos numa ordem e eleitores votam na sigla do partido) e lista fechada bloqueada ordenável (partido apresenta lista de candidatos de acordo com sua preferência e cabe ao eleitor definir a ordem em que os candidatos ocuparão as cadeiras adquiridas pelo partido). f) Sistemas partidários, não existe um número máximo de partidos, mas há três fatores do qual eles resultam: lei eleitoral, princípio de representação e as preferências políticas dos eleitores. Destes fatores resultaram três sistemas partidários: os monopartidários, os bipartidários e os multipartidários.
Na democracia, o poder executivo divide-se entre chefe de Estado, chefe de governo, gabinete, conselho de ministros ou ministérios e conselhos consultivos.
O Chefe de Estado é representante político e institucional do país perante o cenário internacional, responsável pela segurança do país e por zelar pela harmonia entre os poderes, com o direito de intervir nos conflitos. Na monarquia, somente o chefe da casa real pode obter este cargo. Nas repúblicas, qualquer cidadão pode ser escolhido, desde que esteja de acordo com seus direitos políticos. Enquanto nas monarquias o chefe de Estado é indicado, nas repúblicas ele é escolhido pelo voto. Na monarquia, as fontes de legitimidade de governo são de natureza histórica e institucional e de natureza política; e nas repúblicas, a fonte de legitimidade é a soberania popular exercida pelo governante de forma direta ou indireta. Nas monarquias, o chefe de Estado presta contas das suas atitudes ao povo; e nas repúblicas, o controle é feito pelo parlamento, e se o presidente foi eleito de maneira direta, deve prestar ao eleitorado e o parlamento.
O Chefe de Governo, este cargo possui a mesma importância do chefe de Estado, de acordo com a organização do Poder Executivo, mas suas funções são administrativas (que os órgãos cumpram seus objetivos e preste serviço necessário a sociedade); e políticas (formular, liderar e conduzir as políticas a serem implementadas. Qualquer cidadão poderá exercer este papel, exceto em alguns países parlamentarista que o chefe deve ser membro do parlamento. No presidencialismo ele é chamado de presidente, no parlamentarismo é chamado de primeiro ministro, chanceler ou presidente do Conselho de ministros. A legitimidade do chefe de governo vem do voto popular, diretamente pelo presidencialismo e através do parlamento no parlamentarismo. É o parlamento quem controla e pode destituir o chefe de governo. E responsabilidade do chefe de governo a de administrar o país.
O Gabinete, a função básica é coordenar a política e a administração de diversos órgãos e serviços comuns dos governos. Composto por ministros, em que cada um é responsável por uma determinada área para praticar ordens do chefe de governo. Qualquer cidadão pode ser ministro, com poucas exceções. A forma de escolha de ministros varia de sistemas e a legitimidade é resultado da legitimidade do chefe de governo. Os ministros devem prestar contas de seus atos ao chefe de governo e ao parlamento sempre que necessário.
Na democracia, o Poder Legislativo deverá representar o povo e a vontade popular e legislar para regular a vida política. Sua existência configura-se no momento constituinte (que ocorre quando um país elege uma Assembléia Constituinte, livre e soberana, que elabora e redige uma constituição); e no momento rotineiro (que constitui e caracteriza o parlamento). O parlamento é o lugar onde o Poder Legislativo exerce suas funções. A Assembléia tem os seguintes princípios: membros escolhidos pelo sufrágio universal, igual poder de decisão dos membros, decisões dadas pela maioria e função de elaboração de leis e códigos para regulamentar as implantações de políticas de governo. Há o aspecto funcional e o aspecto estrutural (unicamerais ou bicamerais). Qualquer cidadão pode ser eleito parlamentar, exceto analfabetos nos países de voto facultativo. A origem dos parlamentares varia da função da lei eleitoral e do modelo de organização do parlamento; e a forma de escolher os deputados é pelo voto direto e universal. Quem controla ou dissolve o parlamento são os parlamentares, que podem ser controlados pelo chefe de Estado e pelo Poder Judiciário.
Os parlamentos têm as seguintes atribuições: produzir leis, códigos e regulamentos para controlar a política; elaborar orçamento do país e controlar aplicação; controlar o Poder Executivo; representar e implementar as aspirações da população; exercer a soberania popular; e exercer a função política de manter o equilíbrio da federação.
O presidencialismo tem origem americana, baseado na separação de poderes e da soberania popular. As funções de chefe de Estado e chefe de governo concentram-se num único poder, que devem funcionar de forma independente e autônoma. Prevê mecanismos para que um não domine o outro. Este poder se espalhou pela América Latina em situações diversas e não teve sucesso nas questões de equilíbrio entre ambos. O parlamentarismo nasceu na Inglaterra, da luta do parlamento contra a coroa. O monarca perdeu o poder e passou a desempenhar apenas o papel de chefe de Estado. A expansão do parlamentarismo trouxe muitas mudanças nas relações estabelecidas entre os órgãos que compõe o Executivo no século XX.
Atualmente, os sistemas de governo que regem alguns países são os seguintes: Monarquias Parlamentaristas (parlamentarismo “puro”, a Inglaterra - dualismo atenuado, a Espanha e dualismo acentuado, a Bélgica); Repúblicas Parlamentaristas (Parlamentarismo “puro”, a Alemanha – dualismo atenuado, Portugal e semipresidencialismo, a França); e Repúblicas Presidencialistas (Estados Unidos e América Latina – com algumas exceções).

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