10 de dez. de 2009

A Comunidade Andina de Nações

O bloco econômico CAN da América do Sul é composto pelos países membros: Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela; teve participação do Chile até 1977; além de possuir órgãos e instituições do Sistema Andino de Integração. Surgiu em 1969 através do Acordo de Cartagena e fora chamado inicialmente de Pacto Andino. É considerado o único em seu gênero no continente americano, além de ser um dos mais desenvolvidos no que diz respeito à aplicação de suas normas.
Os países membros são regidos pelo Direito Internacional Público, responsável pela formação de blocos econômicos e elaboração de tratados; Direito comunitário, o qual depende das Constituições dos Estados para distribuição de competências e a supranacionalidade; e entre eles, o criador de direitos e deveres e distribuidor de competências nos âmbitos interno e externo, o Direito Constitucional.
O CAN desenvolve suas políticas comerciais internacionais gradativamente, e reduz cada vez mais suas ligações com outros países ou blocos econômicos. Um dos critérios do processo de integração do bloco era a busca comum pelo desenvolvimento das economias através da industrialização e ampliação de mercado. O bloco possui suas próprias regras de funcionamento e conquistou estabilidade jurídica. Os Estados membros cumprem com eficácia as decisões do Tribunal Andino.
O Sistema Andino de Integração é formado por diversos órgãos: Conselho Presidencial Andino; Conselho Andino de Ministro de Relações Exteriores; Secretaria Geral da Comunidade Andina; Tribunal de Justiça da Comunidade Andina, o Parlamento Andino, além de órgãos no âmbito consultivo e financeiro. O CAN utiliza-se de acordos comerciais entre o bloco econômico e outros países ou blocos do continente americano e do resto do mundo, para permanecerem inseridos na economia mundial competitivamente.
O objetivo da CAN é estabelecer o Mercado Comum Andino para promover tanto a economia e o comércio quanto o progresso social do bloco. Para que esse Mercado Comum seja desenvolvido, deve haver o cumprimento fiel e obrigatório das normas comunitárias; e a participação ativa da sociedade civil no processo de integração.
Alguns dos acordos da CAN, celebrados com países asiáticos são: Países do Sudeste Asiático; Foro de Cooperação Econômica da Ásia; e o Acordo para o Estabelecimento de um Mecanismo de Consulta Política e de Cooperação. A CAN também mantém um acordo com a União Européia, baseado em quatro objetivos: diálogo político, que visa debates regionais e de comércio internacional entre os blocos; acesso ao mercado único europeu, para isenção de tarifas; acordo de cooperação, para promover progressividade nas negociações e sua diversificação; e diálogo especializado na luta contra as drogas.
No continente americano a CAN mantém acordos comercias como: com o Canadá, que visa intensificar e fortalecer as relações econômicas mutuamente, a liberalização de comércio e investimentos e facilitar a participação entre os setores privados; e com os Estados Unidos, que tem uma posição de destaque e pretende estabelecer uma agenda de cooperação para a competitividade e a inserção social para impulsionar o livre comércio, além de realizar investimentos de fortalecimento às instituições democráticas.
Há interesse por parte da CAN em obter acordos comerciais com países da América Central e Caribe. A CAN, assim como o MERCOSUL, acredita em acordos com outros blocos econômicos e outros países para seu próprio fortalecimento.
Embora o Chile tenha se desligado do bloco, sua participação foi importante por ter promovido diversas reformas econômicas durante o período de ditadura de Pinochet, além de ter se saído muito bem nos acordos de caráter bilateral.

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